RESULTADO EDITAL AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS TÉCNICOS

O candidato 190012625 foi desclassificado, tendo em vista o Edital e a prestação de conta enquanto aluno regular:

Ser aluno(a) regular do curso de Arquivologia da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO da Universidade de Brasília.

 

RESULTADO PARCIAL

Matrícula

Classificação

Recurso

232051856

1

3.335

200059041

2

2.583

211042630

3

2.583

211035761

4

2.583

211053189

5

2.583

170080455

6

2.333

   TOTAL 16.000 

 

*Caso o aluno desista de participar do X Congresso Nacional de Arquivologia e não possa comprovar sua presença no evento, deverá informar sua desistência à secretaria de Arquivologia até o dia 20/09/2024. Vale lembrar que será necessário enviar o relatório final, juntamente com os comprovantes das passagens (ida e volta) e o certificado de participação, até o dia 18/11/2024.

EDITAL Nº 3/2023 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA

 

EDITAL Nº 3/2023 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DO CURSO DE ARQUIVOLOGIA

O Curso de Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação da UnB, no uso de suas atribuições, por meio do Ato No. 10/2023 que instituiu a Comissão de Monitoria, torna público, no âmbito da comunidade acadêmica da UnB, o Edital nº 1/2024 do Programa Institucional de Monitoria, seguindo orientação da Direção da Faculdade de Ciência da Informação, conforme Ato FCI No. 23/2020, publicado em 1 de outubro de 2020 e Regido pela Resolução CEPE 008/1990.

FINALIDADE

  1. O presente edital tem a finalidade de realizar o processo de seleção de monitores para o semestre 2/2024 para as disciplinas do Curso de Bacharelado em Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação. A Monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino de graduação, por meio do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos.

NATUREZA

  1. Existem duas categorias de monitores:

a) Monitoria remunerada: pagamento feito por bolsa, cujo valor é de R$ 450,00, pago em parcela única no final do semestre após a avaliação prevista no Calendário Universitário de Graduação.

b) Monitoria voluntária: não remunerada.

Em ambos os casos, os alunos farão jus a 2 créditos (30 horas) pela atividade no semestre, computados como Componente Eletivo.

ATRIBUIÇÕES

  1. Com o intuito de promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas, o monitor poderá:

a) Auxiliar no planejamento das atividades teórico-práticas das disciplinas.

b) Auxiliar no processo de avaliação e na orientação aos alunos.

c) Auxiliar na realização de trabalhos experimentais e laboratoriais.

NÚMERO DE BOLSAS

  1. Para o 2/2024 serão disponibilizadas vagas de monitoria remuneradas e voluntárias. O quantitativo de bolsas para a monitoria remunerada será divulgado pelo DEG, logo no início do 2.2024.

CANDIDATURAS

  1. Condições para concorrer:

a) Candidatar-se a uma monitoria por disciplina no semestre (remunerada ou voluntária).

b) Ter concluído a disciplina pretendida com aprovação mínima MS.

c) Estar regularmente matriculado no semestre em 16 créditos, no mínimo, sem contar os dois créditos de monitoria, e 28 créditos, no máximo, considerando os dois créditos de monitoria, com exceção dos alunos formandos.

d) Em caso de haver matrícula do aluno em componente curricular no mesmo horário da disciplina de monitoria pretendida, o docente tem o compromisso de agendar as atividades de monitoria em outro horário, conveniente para ambos, a fim de não comprometer o rendimento do aluno no semestre.

MONITORIA REMUNERADA

  1. Critérios específicos:

a) Aprovação do docente da disciplina.

b) Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa remunerada oferecida pela Universidade, com a exceção das bolsas de Assistência Estudantil.

 MONITORIA VOLUNTÁRIA

  1. Critérios específicos

a) Aprovação do docente da disciplina.

INSCRIÇÃO

  1. Etapas para a inscrição:

a) Aluno: preencher o formulário de inscrição específico no site do Curso de Arquivologia. (formulário será disponibilizado conforme conograma)

b) Professor: encaminhar a aprovação do discente selecionado em sua disciplina para o e-mail <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.

CRONOGRAMA

Etapa

Descrição

Datas Prováveis

1ª. Etapa (Comissão)

Divulgação do Edital

10/09/2024

2ª. Etapa (Aluno)

Inscrição dos candidatos (primeira chamada)

07/10/2024 a 18/10/2024

3ª. Etapa (Comissão)

Análise das candidaturas de primeira chamada

21/10/2024 a 25/10/2024

4ª. Etapa (Aluno)

Inscrição dos candidatos (segunda chamada)

28/10/2024 a 01/11/2024

5ª. Etapa (Comissão)

Reunião da Comissão

04/11/2024

6ª. Etapa (Professor)

Aprovação do docente da disciplina

05/11/2024

7ª. Etapa (Comissão)

Divulgação do resultado provisório

06/11/2024

8ª. Etapa (aluno)

Recursos

07/11/2024

9ª. Etapa (Comissão)

Avaliação dos Recursos

08/11/2024

10ª. Etapa (Comissão)

Resultado Final (previsão)

11/11/2024

DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As vagas de monitoria remunerada e voluntária serão ocupadas, preferencialmente, por estudantes do Curso de Arquivologia.

b) As disciplinas com atividades laboratoriais ou práticas terão prioridade na distribuição das bolsas de monitoria remunerada.

c) A Comissão de Monitoria respeitará, em cada semestre, os limites de bolsas disponíveis para a monitoria remunerada e voluntária designadas pela FCI e pelos docentes do Curso.

d) O critério de desempate para a monitoria remunerada ou voluntária será, em primeiro lugar, o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) e, em segundo lugar, ter atuado como monitor voluntário.

DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O presente Edital respeita o calendário universitário de graduação vigente da UnB.

b) As informações sobre o edital poderão ser solicitadas pelo e-mail <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>.

c) O aluno deve estar ciente dos requisitos para participação no Programa de Monitoria, quando tratar  da sua candidatura com o professor da disciplina de interesse.

d) É importante destacar que a monitoria será registrada como componente eletivo (antigo módulo livre) no histórico escolar e que o curso de Arquivologia limita o componente eletivo a 24 créditos (360 horas), não integralizando os créditos de disciplina ou atividade realizada com aprovação, quando ultrapassado o limite acima mencionado.

e) Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Monitoria.

f) O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de setembro de 2024

EDITAL DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS TÉCNICOS

                                                   

EDITAL Nº 01/2024/FCI

 

 

EDITAL DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS PRESENCIAIS, PROMOVIDOS NO BRASIL

O COLEGIADO DE ARQUIVOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para seleção de discentes da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO interessados em participar de eventos nacionais.

1.                                         DO OBJETO

O presente Edital visa estimular e viabilizar a participação de discentes do CURSO DE ARQUIVOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO em eventos técnicos e científicos presenciais em Arquivologia e áreas correlatas, promovidos no período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2024, no Brasil, por meio da concessão de auxílio financeiro.

2.                                         PÚBLICO-ALVO

Para se candidatar neste edital, o(a) discente, designado(a) como proponente, deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser aluno(a) regular do curso de Arquivologia da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO da Universidade de Brasília.

3.                                         DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Serão disponibilizados para este Edital, os recursos financeiros limitados ao valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Ressalta-se que o valor total deste auxílio, inclusive do seu ajuste, caso ocorra, corresponde ao repasse destinado à FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.

O discente do curso de Arquivologia da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO contemplado poderá ter o incentivo nos valores entre o mínimo de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos realizados no Brasil.

O valor destinado a cada discente contemplado(a) poderá sofrer alteração em função da quantidade de inscritos.

4.                                         DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE

Ser discente da Universidade de Brasília, regular, no curso de Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação.

Cada proponente deverá apresentar apenas uma solicitação de auxilio proposta no presente Edital.

O proponente não pode estar com pendências na prestação de contas na Universidade de Brasília (UnB).

Todos os documentos obrigatórios deverão ser inseridos em único processo SEI, inclusive a prestação de contas.

A Faculdade de Ciência da Informação não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento e concordância com os requisitos e demais normas do presente edital.

5.                                         DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições será de 09 (nove) dias a partir da data de publicação deste Edital.

As inscrições serão examinadas segundo a documentação anexada ao e-mail enviados à secretaria da Arquivologia.

No ato de inscrição, a(o) proponente, deve inserir no e-mail os seguintes documentos obrigatórios:

FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS (disponível no link abaixo).

Inscrição no evento ou caso a inscrição no evento ainda não esteja aberta, deve ser inserida uma carta de intenção de participação no evento com a assinatura da(o) proponente.

Comprovante de aceitação de trabalho para apresentação e/ou publicação ou carta convite da comissão de organização do evento convidando a(o) discente como palestrante ou membro de mesa-redonda.

Todos os documentos obrigatórios listados acima deverão ser enviados via secretaria da Arquivologia para que a proposta da(o) proponente seja habilitada para análise.

As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.

Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.

  1. DA PONTUAÇÃO

Critério

Descrição

Pontuação (0 a 5)

6.1

Inscrição dentro do prazo de do resultado do Edital.

0: Não cumpriu
5: Cumpriu

6.2

inscrição no evento.

0: Não apresentou
3: Apresentou com erro ou incompleto
5: Apresentou corretamente

6.3

Documentação anexada corretamente ao SEI e enviada à unidade FCI/CA/COL.

0: Não anexou/documentação incompleta
3: Documentação parcial
5: Anexou corretamente

6.4a

Envio do Formulário de Pagamento de Auxílios e Bolsas.

0: Não enviou
3: Enviou com erro
5: Enviou corretamente

6.4b

Apresentação de Trabalho: Comprovante de aceitação de trabalho para apresentação e/ou publicação ou carta convite.

0: Não enviou
3: Documento incompleto
5: Enviou corretamente

6.5

Envio de todos os documentos obrigatórios via SEI para a unidade FCI/CA/COL.

0: Não enviou
3: Documentação incompleta
5: Enviou todos os documentos

6.6

Substituição dos dados após o envio da solicitação.

0: Solicitou substituição
5: Não solicitou substituição

Total

Soma dos pontos obtidos em cada critério

0 a 35

7.                                         SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Propostas com documentação incompleta ou inadequada serão desclassificadas.

Serão atendidas as solicitações por ordem de pontuação e envio.

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

8.                                         DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Todos os    resultados    serão    divulgados    no    site    da    Faculdade    de    Ciência    da informação, http://www.fci.unb.br/, de acordo com o cronograma seguinte:

DATAS

ATIVIDADES

9/09/2024 a 17/09/2024

Período de solicitação *retificação sobre data final de entrega dos documentos para concorrer a este edital

18/09/2024

Divulgação de resultado preliminar

18/09/2024 a 20/09/2024

Apresentação de recurso

23/09/2024

Resultado final

Não serão enviadas notificações por e-mail aos interessados.

9.                                         DO REPASSE DE RECURSOS

A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS DA UnB (formulário disponível no link abaixo).

10.                                     DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas de uso dos recursos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão do evento.

Para fins de prestação de contas, o discente contemplado deve reabrir o mesmo processo SEI - via secretaria da Arquivologia - que foi solicitado o auxilio e inserir a documentação comprobatória de participação no evento.

Caso o evento seja cancelado, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos.

O processo SEI com a prestação de Contas deverá ser encaminhado ao Colegiado de Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação.

A não prestação de contas implicará em inadimplência com o Colegiado d Arquivologia, acarretando a impossibilidade de participar de outros editais de apoio no âmbito da FCI por até 2(dois) anos.

11.                                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade dos(as) discentes inscritos acompanharem todas as divulgações referentes às disposições deste Edital, tais como Resultado Preliminar, Retificações, dentre outras etapas.

O presente Edital poderá́ ser prorrogado em caso de demanda institucional ou disponibilidade orçamentária.

Este Edital poderá́ ser encerrado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Direção da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.

O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.