EDITAL DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS TÉCNICOS
EDITAL Nº 01/2024/FCI
EDITAL DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS PRESENCIAIS, PROMOVIDOS NO BRASIL
O COLEGIADO DE ARQUIVOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para seleção de discentes da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO interessados em participar de eventos nacionais.
1. DO OBJETO
O presente Edital visa estimular e viabilizar a participação de discentes do CURSO DE ARQUIVOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO em eventos técnicos e científicos presenciais em Arquivologia e áreas correlatas, promovidos no período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2024, no Brasil, por meio da concessão de auxílio financeiro.
2. PÚBLICO-ALVO
Para se candidatar neste edital, o(a) discente, designado(a) como proponente, deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser aluno(a) regular do curso de Arquivologia da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO da Universidade de Brasília.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Serão disponibilizados para este Edital, os recursos financeiros limitados ao valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Ressalta-se que o valor total deste auxílio, inclusive do seu ajuste, caso ocorra, corresponde ao repasse destinado à FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.
O discente do curso de Arquivologia da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO contemplado poderá ter o incentivo nos valores entre o mínimo de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos realizados no Brasil.
O valor destinado a cada discente contemplado(a) poderá sofrer alteração em função da quantidade de inscritos.
4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE
Ser discente da Universidade de Brasília, regular, no curso de Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação.
Cada proponente deverá apresentar apenas uma solicitação de auxilio proposta no presente Edital.
O proponente não pode estar com pendências na prestação de contas na Universidade de Brasília (UnB).
Todos os documentos obrigatórios deverão ser inseridos em único processo SEI, inclusive a prestação de contas.
A Faculdade de Ciência da Informação não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento e concordância com os requisitos e demais normas do presente edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrições será de 09 (nove) dias a partir da data de publicação deste Edital.
As inscrições serão examinadas segundo a documentação anexada ao e-mail enviados à secretaria da Arquivologia.
No ato de inscrição, a(o) proponente, deve inserir no e-mail os seguintes documentos obrigatórios:
FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS (disponível no link abaixo).
Inscrição no evento ou caso a inscrição no evento ainda não esteja aberta, deve ser inserida uma carta de intenção de participação no evento com a assinatura da(o) proponente.
Comprovante de aceitação de trabalho para apresentação e/ou publicação ou carta convite da comissão de organização do evento convidando a(o) discente como palestrante ou membro de mesa-redonda.
Todos os documentos obrigatórios listados acima deverão ser enviados via secretaria da Arquivologia para que a proposta da(o) proponente seja habilitada para análise.
As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.
Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.
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DA PONTUAÇÃO
Critério |
Descrição |
Pontuação (0 a 5) |
6.1 |
Inscrição dentro do prazo de do resultado do Edital. |
0: Não cumpriu |
6.2 |
inscrição no evento. |
0: Não apresentou |
6.3 |
Documentação anexada corretamente ao SEI e enviada à unidade FCI/CA/COL. |
0: Não anexou/documentação incompleta |
6.4a |
Envio do Formulário de Pagamento de Auxílios e Bolsas. |
0: Não enviou |
6.4b |
Apresentação de Trabalho: Comprovante de aceitação de trabalho para apresentação e/ou publicação ou carta convite. |
0: Não enviou |
6.5 |
Envio de todos os documentos obrigatórios via SEI para a unidade FCI/CA/COL. |
0: Não enviou |
6.6 |
Substituição dos dados após o envio da solicitação. |
0: Solicitou substituição |
Total |
Soma dos pontos obtidos em cada critério |
0 a 35 |
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Propostas com documentação incompleta ou inadequada serão desclassificadas.
Serão atendidas as solicitações por ordem de pontuação e envio.
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Todos os resultados serão divulgados no site da Faculdade de Ciência da informação, http://www.fci.unb.br/, de acordo com o cronograma seguinte:
DATAS |
ATIVIDADES |
9/09/2024 a 17/09/2024 |
Período de solicitação *retificação sobre data final de entrega dos documentos para concorrer a este edital |
18/09/2024 |
Divulgação de resultado preliminar |
18/09/2024 a 20/09/2024 |
Apresentação de recurso |
23/09/2024 |
Resultado final |
Não serão enviadas notificações por e-mail aos interessados.
9. DO REPASSE DE RECURSOS
A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS DA UnB (formulário disponível no link abaixo).
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas de uso dos recursos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão do evento.
Para fins de prestação de contas, o discente contemplado deve reabrir o mesmo processo SEI - via secretaria da Arquivologia - que foi solicitado o auxilio e inserir a documentação comprobatória de participação no evento.
Caso o evento seja cancelado, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos.
O processo SEI com a prestação de Contas deverá ser encaminhado ao Colegiado de Arquivologia da Faculdade de Ciência da Informação.
A não prestação de contas implicará em inadimplência com o Colegiado d Arquivologia, acarretando a impossibilidade de participar de outros editais de apoio no âmbito da FCI por até 2(dois) anos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade dos(as) discentes inscritos acompanharem todas as divulgações referentes às disposições deste Edital, tais como Resultado Preliminar, Retificações, dentre outras etapas.
O presente Edital poderá́ ser prorrogado em caso de demanda institucional ou disponibilidade orçamentária.
Este Edital poderá́ ser encerrado, revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Direção da FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.
O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.